Prezados companheiros
REF. ELEIÇÕES 2012
Pedimos toda atenção, para os esclarecimentos
sobre dúvidas mais frequentes dos profissionais de rádio e televisão e
procedimentos legais a que estão envolvidos na divulgação do processo eleitoral
municipal 2012.
Em ano eleitoral, as emissoras de rádio e
televisão já estão habituadas a adequarem suas programações para atender as
exigências da legislação eleitoral. No entanto, nunca é demais alertá-los sobre
os cuidados necessários nesse período, evitando assim, severas multas e
infrações.
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral. O primeiro deles
tem início em 1º/julho (primeiro de julho/2012), quando fica proibida a
veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e televisão.
A propaganda no rádio e televisão será
transmitida do período de 21 de agosto a 04 de outubro/2012, horário destinado
a divulgação, em rede, da propaganda
eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:
Nas eleições de prefeito e vice-prefeito, as
segundas, quartas e sextas-feiras, das 07h às 07h30´´ e das 12h às 12h30´, no
rádio, e das 13h às 13h30´e das 20h30´às 21h, na televisão.
Nas eleições para vereador, às 3as.e 5as.feiras e
aos sábados, nos mesmos horários previstos para os candidatos a prefeitos.
Atenciosamente.
Edilmar
Norões
Presidente da Acert e Sindatel