As câmaras municipais têm até o fim do prazo para a
realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número
de vereadores para as Eleições 2012. A Constituição Federal estabelece como
atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei
orgânica do município.
O número de vereadores deve ser definido pelo Poder
Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em
dispositivo do artigo 29* da Constituição Federal.
Consultas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do
tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram
eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à
seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de
vereadores no pleito que se aproxima?”.
A
pergunta foi respondida da seguinte forma: “A fixação do número de vereadores
para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município,
devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o
início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das
convenções partidárias’”.