De tudo o que existe na legislação eleitoral brasileira, o mais injusto e antidemocrático é a proibição de lançamento de pré-candidaturas. Pessoas comuns, sejam professores, artistas, jornalistas ou comerciantes, não podem afirmar publicamente que pretendem ser candidatos, pois são enquadrados pela Justiça (injustiça) Eleitoral por antecipação ilegal de campanha.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandará o próximo pleito de 2014, defendeu a regulamentação das atividades de pré-campanha, para que saiam da ilegalidade.
Na visão dele, a legislação atual deixa as decisões na subjetividade dos juízes e acaba por punir atitudes que não deveriam ser punidas. O ministro deu uma declaração defendendo a possibilidade da discussão política fora dos três meses dedicados à campanha eleitoral.
“Não há sentido que a vida política seja ilícita, que a atividade de discutir política com a sociedade seja considerada pré-campanha”, disse.
Ele afirmou que, na sua visão, só deveria ser configurado como campanha antecipada quando o político pedisse voto diretamente ou, por exemplo, usasse uma rádio ou TV de sua propriedade para autopromoção de forma cotidiana. O ministro defende ainda que seja totalmente livre o uso das redes sociais para atividades políticas.
Meses antes da eleição, os partidos valem-se de pesquisas eleitorais para a escolha dos seus candidatos. Se cidadãos diversos não podem apresentar-se publicamente como pré-candidatos, consequentemente não são citados nas pesquisas, nem serão escolhidos para disputar a eleição.
A proibição de campanha na chamada pré-candidatura mantém sempre o mesmo plantel de candidatos, pois aqueles já eleitos podem falar abertamente de política, tanto nas casas legislativas como em cargos nos governos.
O Brasil nunca discutiu abertamente esta questão, agora felizmente abordada pelo ministro Toffoly.(DO BLOG DE RENATO RIELLA)