segunda-feira, 29 de abril de 2013

OBRIGATORIEDADE DE UTI: EXECUTIVO SANCIONA LEI DO VEREADOR GEGÊ ROMÃO

Foi publicada no Impresso Oficial do Município, edição nº 433, de 25.04.2013, a Lei nº 1.204, de 16 de abril de 2013, de autoria do Vereador Gegê Romão.
A Lei institui a obrigatoriedade de implantação de UTI e serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais de Sobral, públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS.


Os hospitais que atualmente não dispõem do serviço terão prazo de 2 anos para se adaptar à nova Lei, sob pena de cassação de seu Alvará de Funcionamento.
Uma vitória dos sobralenses, sancionada pelo Poder Executivo, aprovada pela maioria do Plenário da Câmara Municipal.