A Lei institui a obrigatoriedade de implantação de UTI e serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais de Sobral, públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS.
Os hospitais que atualmente não dispõem do serviço terão prazo de 2 anos para se adaptar à nova Lei, sob pena de cassação de seu Alvará de Funcionamento.
Uma vitória dos sobralenses, sancionada pelo Poder Executivo, aprovada pela maioria do Plenário da Câmara Municipal.