O Município de Viçosa do Ceará foi condenado a pagar R$
54,5 mil e pensão ao agricultor F.A.S., pai de duas jovens que morreram
ao cair em uma cachoeira.
Segundo os autos, o acidente ocorreu em 6 de abril de 2007. As
vítimas, de 13 e 17 anos, caíram na cachoeira do Itarumã ao tentar
ajudar um casal que estava se afogando. Elas foram arrastadas pelas
águas e morreram no local, juntamente com o casal.
O pai das adolescentes entrou com ação na Justiça, solicitando pensão
e indenização por danos morais. Disse que o acesso estava sob os
cuidados da Secretaria de Turismo do Município e que as filhas
acreditavam na segurança da trilha. Alegou ainda que o proprietário e
arrendatário do sítio onde fica a queda dágua foi negligente ao não
oferecer as devidas garantias de segurança aos visitantes.
Na contestação, o ente público negou a responsabilidade e a obrigação
de indenizar. Afirmou que o acidente se deu por imprudência das
vítimas, que se arriscaram ao tentar salvar o casal.
Em julho de 2011, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de
Viçosa, distante 366 km de Fortaleza, determinou o pagamento de R$
54.500,00 a título de reparação moral. Pela morte da jovem de 17 anos, o
magistrado fixou ainda pensão de um salário mínimo, desde a data do
acidente até o dia em que a adolescente faria 25 anos, reduzindo-se esse
valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria
65 anos.
Quanto à adolescente de 13 anos, o juiz estabeleceu o pagamento de um
salário mínimo, deste a data em que ela teria 14 anos até o dia em que
completaria 25 anos, reduzindo-se esse valor para 1/3 do salário mínimo
até a data em que tivesse 65 anos.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença,
acompanhando o voto do relator, desembargador Váldsen da Silva Alves
Pereira.