domingo, 1 de junho de 2014

MENOS RESTRIÇÕES PARA AS AÇÕES DA CAMPANHA

A maior e mais importante festa cívica da democracia é a eleição. Quem vive e se beneficia dela é o cidadão. À Justiça Eleitoral cabe organizá-la, e ao Ministério Público o dever de fiscalizá-la, nunca controlá-la. Nos últimos dias, no Ceará, as notícias de investigações sobre condutas vedadas aos políticos, no pleno direito de defender seus pleitos e buscar apoios às suas pretensões, parecem querer suplantar as naturais especulações sobre essa ou aquela candidatura.
É possível existir algum excesso. E coibir se faz necessário, não com outro excesso que passe a ideia de espetacularização das ações, mas que transmitam segurança à sociedade de estar o Ministério Público vigilante e a Justiça Eleitoral pronta a fazer a lei ser cumprida para a garantia do equilíbrio da disputa eleitoral nas esferas executivas e legislativas. Afinal, nem todo evento político antes da escolha oficial dos candidatos é ilegal.
Quanto mais reuniões de natureza político-partidária acontecerem, melhor para a sociedade. Os políticos atuais e os pretendentes a mandatos eletivos precisam se mostrar mais abertamente para o eleitor. O cidadão precisa saber mais, participar mais, ter mais incentivos para se envolver com a política, inclusive para mudar pessoas e comportamentos na busca de aprimoramento das atividades parlamentares e executivas, hoje tão questionadas, também pelo fato da falta de discussão entre os eleitores e seus representantes.
Interpretações
A poucos dias da data limite para a escolha dos candidatos, principalmente a governador, são pouquíssimos os eventos políticos para se discutir nomes, dentro e fora dos partidos. Deveriam estar acontecendo muito mais. Todos as agremiações com interesse em levar seus filiados ao Poder deveriam estar nas ruas, mostrando seus quadros, fazendo-os expor seus ideais de governança, enfim, interagindo com a sociedade, sem se sentirem inibidos pelas ameaças de quem só tem competência de fiscalizar.
As interpretações equivocadas sobre como deve ser a conduta dos políticos em ano eleitoral parece até querer controlar a administração pública. Na última sexta-feira, uma decisão do desembargador Abelardo Benevides, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido do Ministério Público para sustar a campanha promovida pela Assembleia Legislativa, denominada "Ceará Sem Drogas". A alegação do pedido era que o deputado José Albuquerque, presidente daquela Casa, está se beneficiando politicamente do evento.
E mais, além de querer sustar a campanha, o Ministério Público requereu uma busca e apreensão na Assembleia, para colher documentos que comprovassem o uso político daquele movimento. Esta "medida tão gravosa" foi de pronto negada pelo desembargador, como já tinha feito em relação a outro pedido idêntico, mas na sede do PMDB, que acabou acontecendo, mas por outra decisão, plenamente dispensável, como a que aconteceu na Câmara Municipal de Fortaleza.
Escreveu o desembargador Abelardo: "Notória a gravidade, em nosso Estado e no País, do problema das drogas, cuja disseminação tem se intensificado, causando irreparáveis prejuízos em diversas áreas da sociedade. A drogadição destrói famílias; gera violência; prejudica a educação; dentre outros conflitos. Assim, indubitável que o combate e a erradicação deste mal se imponham como medidas de extrema importância, seja por meio de campanhas, programas, palestras ou por outras formas legais. Neste rol de ações relevantes, insere-se a campanha "Ceará Sem Drogas", patrocinada pela Assembleia Legislativa deste Estado, desde que realizada em estrita observâncias aos fins a que se destina".
Ademais, prossegue o desembargador: "o promovido é Presidente da Assembleia Legislativa deste Estado, e, na qualidade de Chefe do Poder Legislativo, possui atribuições relacionadas à materialização dos objetivos do Poder, não estando sujeito à desincompatibilização, o que resulta na necessidade de restar evidenciado o caráter eleitoreiro apto a amparar a suspensão das reuniões multicitadas. Quanto ao pleito de busca e apreensão, não vislumbro, neste momento, necessidade de realização de medida tão gravosa".
(Edison Silva - Diário do Nordeste)