quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

DECISÃO DO CNJ REFORÇA A LEGALIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas.
O relator do processo no CNJ argumentou, em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.