O juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou que o
prefeito de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, faça a
revisão geral anual dos profissionais do magistério, no percentual de
13,01%, retroativo a 1º de janeiro de 2015, conforme índice previsto em
lei pelo Ministério da Educação.
O magistrado, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria
(a 192 Km de Fortaleza), destacou na sentença que não resta dúvida do
direito líquido e certo dos professores, pois não houve qualquer
iniciativa da parte do prefeito em propor a revisão geral ou qualquer
tipo de reajuste.
Segundo consta no processo (nº 5586-59.2015.8.06.0160), o prefeito
negou o reajuste salarial aos servidores integrantes da categoria do
magistério, bem como aos demais profissionais da educação municipal. Por
isso, o Sindicato dos Professores do Serviço Público impetrou mandado
de segurança contra o ente público, pleiteando que fosse determinado o
reajuste.
Na contestação, o gestor argumentou ser inviável para o momento a
concessão de qualquer aumento de salário, sob pena de ficar o município
totalmente inadimplente com os demais compromissos financeiros.
Ao julgar o caso, o juiz também ressaltou que, na linha da
manifestação do Ministério Público, deve-se conceder a ordem, “a fim de
dar efetividade ao direito subjetivo da parte impetrante [professores],
sob pena de violação dos princípios da legalidade e da moralidade
administrativa”. A decisão foi proferida na última sexta-feira (22/01).
(TJ/CE)