Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que
receberem auxílio-doença não precisarão mais passar por nova perícia
para voltarem a trabalhar. A medida é para agilizar o retorno ao
trabalho e desafogar o setor de perícias do órgão.
A Portaria 152, publicada no Diário Oficial da União,
estabelece que o perito que conceder o auxílio já preveja o prazo
necessário para o trabalhador se recuperar da doença. Atualmente, o
segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir
além do prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o segurado que tiver o benefício
negado ou que não se sentir preparado para retornar ao serviço no prazo
dado na perícia inicial peça uma nova perícia em outra instância, caso
sinta que precisa de mais tempo para recuperação.
Antes, pela reconsideração, o beneficiário poderia ser reavaliado
pelo mesmo perito, o que diminuía consideravelmente a chance de reversão
da decisão. Pela portaria de hoje, o segurado amplia a possibilidade de
reversão do seu benefício, pois a reavaliação poderá ser feita em outra
instância e por outro perito.