A cidade de Pires Ferreira, localizada no centro Oeste do Estado do
Ceará, nas eleições municipais, tem um caso que a população jamais gostaria de
noticiar. O candidato a prefeito JOSÉ AUGUSTO TORRES teve seu registro de
candidatura impugnado por falsificação e omissão de documento.
A LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, conhecida com Lei das
Eleições, em seu Art. 11. § 1º elenca documentos para instruir o pedido de registro, dentre eles declaração de bens, assinada pelo candidato.
Em um ato imoralidade e despreparo o candidato José Augusto Torres,
omitiu bens registrados em seu nome e de seu irmão Torres Netos, que também
candidato a vereador na cidade de Pires Ferreira, e teve seu registro impugnado
pelo mesmo motivo. Ao declarar a Justiça Eleitoral que não possuía nenhuma bem,
os irmãos comente um crime de falsidade, péssimo começo para quem pretende
entrar na vida pública.
A petição encaminhada para análise do Juiz Eleitoral da Comarca de Ipu,
está instruída de cópias de documentos da Junta comercial do Ceará, bem como da
Receita Federal do Brasil, comprovando o registro de uma empresa com sede na
capital Cearense, cujo o capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Na cidade não se fala em outra coisa, dois jovens, com tão pouca idade,
mas já procurando o caminho da mentira e da falsidade, cometendo um ato no
mínimo imoral, falsificando e omitindo para a população o que seria necessário
que todos soubessem.
Agora,
aguardar a decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral daquela comarca se
pronunciar nos autos do processos, podendo INDEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DOS
DOIS JOVENS irmãos que concorrem nas eleições.