A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque da Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
Desde
16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos
divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos
políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições
impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
O
ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à
conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos
brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento
dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda
que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim
rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é
atitude contrária à norma”, afirma o ministro.
A
legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes,
cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão
ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também
está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Quem
desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a
retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa
de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a
oportunidade de defesa.