O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com
preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece
que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis.
Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos
parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da
gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses
políticos.
“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80%
dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são
resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais
de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados
no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de
gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da
entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.