A partir destas eleições, o registro das
pesquisas eleitorais deverá vir acompanhado da cópia da nota fiscal
emitida por quem contratou o instituto de pesquisa. A mudança foi
introduzida pela Lei n° 12.891/2013 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 33, inciso VII) e está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.453/2015,
que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de
pesquisas de opinião pública para as Eleições Municipais de 2016.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano,
está permitido o registro de pesquisas de opinião pública relativas às
eleições ou aos seus candidatos, para conhecimento público. Esse
cadastro deve ser feito por meio do PesqEle
– Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, ainda que as empresas o
tenham efetuado em pleitos anteriores. Até às 17h desta quarta-feira
(24) foram registradas 1.623 pesquisas relativas ao pleito deste ano.
Segundo a legislação, o registro de cada
pesquisa deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da
sua divulgação. Além disso, deve vir acompanhado das seguintes
informações: contratante da pesquisa e seu número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; e
metodologia e período de realização da pesquisa.