Neste terça-feira, 23 de agosto, observado o prazo de cinco dias
contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para
qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990,
art. 3º).
Termina hoje, observado o prazo de cinco dias contados da publicação
do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de
seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro
apresentado pelo partido político ou coligação.
Esta terça-feira também é o último dia para os diretórios regionais
dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).