A Constituição Federal assegura aos presos provisórios – aqueles que
ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a menores
que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto. Em dezembro de
2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes
eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem
criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado
o direito de voto ou a justificativa.
No último dia 5, encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem
ao TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano. São Paulo,
estado com o maior número de votantes no país, instalará 24 seções para
assegurar o direito de 1.725 presos provisórios. De acordo com norma do
TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos
prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores
aptos a votar.