O candidato escolhido em convenção para as Eleições Municipais 2016
cujo partido ou coligação não tiver solicitado seu registro de
candidatura tem até as 19h deste sábado (20) para fazer o pedido
individualmente à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997,
art. 11, § 4º). Até o momento, a Justiça Eleitoral contabiliza 503.284
pedidos de registro. Deste total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
recebeu dos juízes eleitorais o aval para divulgar 482.297 pedidos,
sendo 16.213 para prefeito, 16.231 para vice-prefeito e 449.853 para
vereador.
O registro de candidaturas é uma das mais importantes fases das
eleições. É nesse momento que os partidos e coligações solicitam à
Justiça Eleitoral o registro das pessoas escolhidas para concorrer aos
cargos eletivos. O prazo para que as legendas e coligações requeressem o
registro dos seus candidatos para as eleições deste ano terminou no dia
15 de agosto.
Todo pedido de candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com a
rubrica de “não divulgável”. Somente após análise do juiz eleitoral, a
candidatura ganha o status de “divulgável”. Isso porque é preciso
verificar se os documentos necessários foram enviados e se os pedidos
efetivamente correspondem a requerimentos de registro de pessoas e não a
registros fantasiosos, de personagens, animais ou coisas.