Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou o registro do candidato mais votado nas eleições do município
cearense de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A discussão principal foi
sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi
condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de
2008. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010), ele ficou inelegível por oito anos e, portanto, não poderia
ter se candidato em 2016.
A tese vencedora foi da divergência
aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa
Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman Benjamin. Na sessão de
hoje, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e
acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem
concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato,
participou do abuso. Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de
prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em
benefício dos candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos
seriam considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia
por ele. Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor
das irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.