A partir de 2018, as eleições terão novas urnas eletrônicas que poderão imprimir seu voto em um comprovante. O objetivo é aumentar a transparência e diminuir a possibilidade de fraude nas votações. Mas como isso vai funcionar (ou não)?
O que diz a lei
O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
Em outras palavras, você não receberá um papel com o seu voto, até porque isso poderia incentivar a compra de votos. Em vez disso, o comprovante será impresso pela urna eletrônica e poderá ser conferido visualmente por você; se os votos estiverem certos, confirme a operação, e o papel será depositado automaticamente.
O processo de contagem de votos continuará sendo feito eletronicamente, mantendo a rapidez na apuração, mas os comprovantes de votação estarão disponíveis para fins de checagem em caso de suspeita de fraude nas eleições — o sistema atual, por utilizar apenas o meio eletrônico para registrar votos, não permite auditoria plena.