quarta-feira, 26 de julho de 2017

MPF/CE QUE IMPEDIR OBRAS NA LAGOA DO PARAÍSO, EM JERICOACOARA


O Ministério Público Federal (MPF) em Sobral ingressou com ação civil pública para impedir a expansão de empreendimentos que estão sendo instalados, de forma fracionada, em área de proteção ambiental (APA) que margeia a Lagoa do Paraíso, em Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste do Ceará. O empreendimento, de responsabilidade de Jardim do Alchymist Restaurante Ltda (e de Bonelli Associados Incorporadora Ltda, do mesmo grupo) está situado na APA Estadual da Lagoa de Jijoca e a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara, portanto em zona de amortecimento.
Com a ação, o MPF busca a anulação de todas as licenças, autorizações, declarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao empreendimento, já que foram emitidos sem os estudos devidos e desprovidos de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação também pede a demolição de todas as estruturas erguidas com base nesses documentos, especialmente as instaladas na área de preservação permanente (APP) da Lagoa de Jijoca, com a reparação total do meio ambiente afetado.

Segundo o MPF, a instalação das etapas do empreendimento vem sendo promovida de forma fragmentada, de modo a evitar um licenciamento mais rigoroso, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Além disso, o MPF entende que as obras têm potencial de causar danos ao interior do Parque Nacional de Jericoacoara, conforme posicionamento do ICMBio.

Na ação, o MPF pede, ainda, que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Município de Jijoca de Jericoacoara sejam obrigados a solicitar a autorização do ICMBio nos pedidos de licenciamento/autorização/declaração relacionados ao empreendedor no local, cabendo à autarquia federal analisar os pedidos de autorização/ciência nos termos da legislação. 

O MPF busca, ainda, forçar os entes públicos a considerarem válida a Zona de Amortecimento do Parna-Jeri definida no plano de manejo aprovado em portaria, do que resulta a configuração de zona rural no local do empreendimento, além de exigir que os mesmos entes desconsiderem, para fins de definição da APP da Lagoa de Jijoca, a Lei Municipal nº 374/2013, de 8 de novembro de 2013, e a Lei Estadual nº 16.064/2016, de 27 de julho de 2016.