Um perfil do Facebook que compartilhou conteúdo ofensivo produzido por
terceiro não deve ser excluído, já que isso fere a livre manifestação de
pensamento. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal absolveu o Facebook da condenação de
apagar quase uma dezena de perfis.
Na primeira instância, uma pessoa que foi ofendida no Facebook
conseguiu na Justiça que as mensagens contra ela fossem apagadas. Porém,
não satisfeita, a autora da ação recorreu, pedindo que fossem excluído o
perfil do autor e de todos que compartilharam.
Na Turma Recursal,
o juiz relator Eduardo Henrique Rosas afirmou que a exclusão definitiva
de perfis de terceiros é uma ação extrema e desnecessária, até pelo
fato de os perfis não terem sido criados exclusivamente para ofender a
autora da ação.
“Insta esclarecer que a livre manifestação do
pensamento e liberdade de expressão também são direitos garantidos
constitucionalmente”, afirmou o julgador.
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