quinta-feira, 27 de julho de 2017

REFORMA POLÍTICA: FUNDO PARA ELEIÇÕES

No caso da reforma política, composta por projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PEC), as mudanças na legislação precisam ser aprovadas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, até outubro de 2017 para poderem ser aplicadas nas eleições de 2018. O prazo exigido pela Constituição é de um ano antes do pleito.
O deputado Vicente Candido (PT-SP), relator do projeto de lei que altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15), apresentou uma nova versão do seu relatório à comissão especial relacionada ao tema, prevendo a criação de um fundo para financiar as campanhas eleitorais, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD).
Para 2018, o FFD teria recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões; e de R$ 2 bilhões para os pleitos sucessivos. Além desse fundo, permanecerá existindo o Fundo Partidário. O dinheiro para as campanhas será dividido a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não apenas em razão dos eleitos em 2014.