quarta-feira, 23 de agosto de 2017

FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera inaceitável que a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) adote critérios que excluem a maioria dos Municípios brasileiros, além de disponibilizar prazo de apenas 15 dias corridos para gestores formularem suas propostas, para aquisição de caminhões compactadores de lixo. A Portaria 1.035/2017 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de agosto e, com isso, os proponentes tem apenas até dia 23 de agosto para formular suas propostas por meio de Carta-Consulta, no Sistema Integrado de Gerenciamento de ações da Funasa (Siga).
Não obstante prazo tão curto, os critérios da referida portaria exigem disposição final adequada para resíduos sólidos, ou seja, aterro sanitário, além do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Contudo, menos da metade dos Municípios brasileiros possuem aterro sanitário e cerca de 35% possuem o PGIRS. Ou seja, Municípios que mais precisam de apoio são justamente os que não possuem aterro sanitário e o plano de resíduos, mas não poderão sequer obter um caminhão de lixo para expandir a coleta de resíduos.
Apesar disso, a CNM destaca que, na esfera federal, cabe à Funasa a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Compete, ainda, à Funasa ações de saneamento para o atendimento, prioritariamente, a Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o que representa 90% dos Municípios brasileiros.