sexta-feira, 25 de agosto de 2017

OAB PODE INTERVIR EM PROCESSOS CONTRA ADVOGADOS, DIZ MINISTRO DO STF

Como a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para intervir em processos contra profissionais da área, o Tribunal de Contas da União só poderá julgar a ação que apura supostas irregularidades praticadas no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Rio de Janeiro depois que o relator analisar pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil para ingresso no caso como amicus curiae.
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar em Mandado de Segurança à OAB-RJ para suspender o julgamento do processo, pautado para a sessão do TCU desta quarta-feira (23/8).
A Ordem alega que o relator do processo no TCU, a fim de fiscalizar as entidades, pediu documentos sobre a relação entre a Fecomércio-RJ e os seus advogados, o que, segundo a OAB, infringe o sigilo profissional da advocacia. A entidade sustenta, no MS, que tem direito líquido de participar de todo e qualquer processo judicial ou administrativo em que podem ser violadas prerrogativas da classe de advogados.