Ao prever que a matrícula na disciplina de ensino religioso será
facultativa, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a
liberdade de crença da população. Assim, não faz sentido alterar a
interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino
não-confessional no Ensino Fundamental nas escolas públicas do Brasil.
Com
esse argumento, o ministro Dias Toffoli julgou “totalmente
improcedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela
Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé
(Decreto 7.107/2010).
Na sessão do Supremo Tribunal Federal de quinta-feira (21/9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski,
assim como Toffoli, discordaram do relator, Luís Roberto Barroso, e
viraram o placar para 5 a 3 no sentido de desprover a ADI apresentada
pela PGR.