A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, divulgou nesta quinta-feira (28/9) relatório com informações sobre seu primeiro ano de gestão à frente da corte. Foram julgados no período 235 processos em Plenário, durante 88 sessões. O documento seleciona os principais julgamentos da corte desde 12 de setembro de 2016.
A lista segue ordem cronológica. No primeiro caso apontado, analisado em 21 de setembro do ano passado, os ministros entenderam que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico (RE 898.060).
Já em outubro, a maioria do Plenário reconheceu a execução provisória da pena, que na prática permite a prisão antecipada antes do trânsito em julgado (HC 126.292, ADC 43 e ADC 44). Ainda no mesmo mês, o STF declarou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada (ADI 4.983).
Ao longo do período, a corte considerou possível descontar salário de servidores públicos que entram em greve (RE 693.456); manteve lei sobre sistema de cotas em concursos públicos (ADC 41); impediu a desaposentação (RE 661.256); e definiu que o Superior Tribunal de Justiça não precisa de autorização do Legislativo estadual para abrir ação penal contra governadores, por crime comum (ADI 5.540).
Já mais recentemente, os ministros declararam incidentalmente a inconstitucionalidade de norma federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto crisotila (ADI 3.937).