A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4884/12, do Senado, que concede à trabalhadora gestante licença especial caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico.
Conforme a proposta, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença no valor de 100% de seu salário. De acordo com o texto, o auxílio-doença da gestante em licença especial será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.