terça-feira, 21 de novembro de 2017

MUNICIPALISTAS E A QUESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Com a expiração dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em agosto de 2012 para os planos de resíduos e em agosto de 2014 para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários, os Municípios brasileiros vêm sendo penalizados com multas de até R$ 50 milhões. Os gestores também respondem criminalmente por improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O movimento municipalista denuncia que os Municípios estão desassistidos para execução desta política, que impõe obrigações distantes da realidade financeira das administrações locais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem buscando maneiras de que a política de gestão de resíduos seja implementada sem a única responsabilização do Ente Municipal. Assim, presta total apoio e trabalha para a rápida tramitação, com consequente aprovação, do Projeto de Lei 2.289/2015. A matéria já foi aprovada no Senado e, agora, aguarda criação de uma comissão temporária para sua análise na Câmara dos Deputados, antes de seguir para a deliberação do plenário.
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