O Diário Oficial da União (DOU) de terça (28)
traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições
previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos
municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder
Executivo federal.
A Lei já
havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso Nacional
rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça
restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e
créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência
Social.
Ao
derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a
uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana
passada.
Esse
dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo
federal alegou que ele feria “o princípio da igualdade tributária”.