O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos podem utilizar, nas campanhas eleitorais, bens de sua propriedade que estejam sob a administração de pessoa jurídica. No entanto, esse uso só é possível se os bens já integravam o patrimônio dos candidatos em período anterior ao pedido formal de registro das candidaturas.
O entendimento foi estabelecido por unanimidade pela Corte, na sessão administrativa de terça-feira (22), em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Arthur de Oliveira Maia (DEM - BA). O parlamentar fez a seguinte indagação ao Tribunal: “O candidato pode usar, durante a campanha eleitoral, bem de sua propriedade, que integra pessoa jurídica patrimonial da qual é sócio, já que este, em verdade, compõe o seu patrimônio pessoal?”
O relator da consulta no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, fez a ressalva de que, para utilizar bem próprio em campanha, o candidato precisa demonstrar prova material da propriedade pessoal do bem antes do pedido de registro, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução do TSE nº 23.553/2017.