segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

ACÓRDÃO DO TCU SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF TRAZ ORIENTAÇÕES AOS ENTES


TCU Divulgacao
Após sessão plenária da última quarta-feira, 5 de dezembro, que trouxe uma decisão definitiva sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão. No documento, os ministros orientam para uso do recurso e firmam entendimento que já vinha sendo adotado: de que os valores recebidos a título de complementação da União não estarão submetidos à subvinculação de 60%.
Além disso, o montante – que pode chegar a R$ 95 bilhões – não poderá ser utilizado para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Para a Corte, trata-se de verba indenizatória e extraordinária, portanto não se aplica a subvinculação que é prevista normalmente para remuneração regular dos servidores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vinha defendendo a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), ou seja, em investimento na educação básica pública, comemora a decisão. Outra medida que a entidade celebra é que, segundo o Tribunal, o uso deverá ser definido em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeito ao limite temporal previsto no artigo 21, caput, da Lei 11.494/2007. Ou seja, o recurso poderá ser melhor utilizado nos anos subsequentes, com mais tempo para planejamento das ações.