Após sessão plenária da última quarta-feira, 5 de
dezembro, que trouxe uma decisão definitiva sobre os precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão. No
documento, os ministros orientam para uso do recurso e firmam entendimento que
já vinha sendo adotado: de que os valores recebidos a título de complementação
da União não estarão submetidos à subvinculação de 60%.
Além disso, o montante – que pode chegar a R$ 95
bilhões – não poderá ser utilizado para pagamentos de rateios, abonos
indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações
ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da
educação. Para a Corte, trata-se de verba indenizatória e extraordinária,
portanto não se aplica a subvinculação que é prevista normalmente para
remuneração regular dos servidores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que
vinha defendendo a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE),
ou seja, em investimento na educação básica pública, comemora a decisão. Outra
medida que a entidade celebra é que, segundo o Tribunal, o uso deverá ser
definido em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício
financeiro, não estando sujeito ao limite temporal previsto no artigo 21,
caput, da Lei 11.494/2007. Ou seja, o recurso poderá ser melhor utilizado nos
anos subsequentes, com mais tempo para planejamento das ações.