Consideradas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na última quarta-feira, (10/4), as contas anuais da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, do Exercício de 2013 do Município de Iguatu.
Com a decisão, os conselheiros impediram a prescrição desse processo, prevista para o próximo dia 29, e estabeleceram ainda o retorno aos cofres públicos de R$ 390.811,75 por danos ao erário.
Conforme os autos processuais, a responsável não conseguiu esclarecer despesa com a rescisão contratual de prestação de serviços junto a instituição financeira levando a decisão dos conselheiros por unanimidade pelo ressarcimento do valor junto ao Município.
Além do débito, foi interposta multa no valor total de R$ 9.000,00, por falhas apresentadas pelo relator do processo n°31792/2018-1, conselheiro Valdomiro Távora.
Dentre as irregularidades estão o repasse a menor referente às contas extraorçamentárias “Empréstimo BB” e “INSS-SEPLAN”, além de gastos sem o devido respaldo contratual com empresa de organização e execução de concursos públicos.
Os conselheiros avençaram que a decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para que sejam adotadas as medidas cabíveis por razão da irregularidade nos repasses ao INSS e ainda por indícios de improbidade administrativa com a rescisão contratual na prestação de serviços junto ao Banco do Brasil S/A.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias.