sexta-feira, 5 de abril de 2019

LACTANTE PODE REMARCAR PROVA DE CONCURSO MESMO SEM PREVISÃO EM EDITAL

Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital. A jurisprudência do STF foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.
O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma candidata a agente penitenciária que estava em licença-maternidade na época em que foi convocada para a sexta etapa do certame, o curso de formação.
A candidata se inscreveu no concurso em 2012 e foi aprovada em todas as etapas, inclusive no exame médico feito em janeiro de 2014, quando estava na fase final da gravidez. Um mês depois do nascimento da filha, ela foi convocada, mas sentiu-se impedida de fazer o curso devido à sua condição física.