O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou doze ações civis públicas em face de empresas e pessoas físicas que promoviam a extração de areia nas margens e leito do Rio Acaraú, em Sobral. O MPCE requer, assim, a reparação dos danos ambientais causados pela atividade e o pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.
A Promotoria de Justiça de tutela do Meio Ambiente de Sobral apurou, por meio do Inquérito Civil nº 2015/202140, que empresas e pessoas físicas exploraram jazidas de areia nas margens do Rio Acaraú entre os anos de 2012 e 2017, principalmente para utilização na construção civil, ocasionando graves danos ambientais e promovendo a devastação do local, atingindo Área de Preservação Permanente (APP).
“A atividade exige que os danos causados sejam imediatamente reparados, através do cumprimento de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Todavia, os demandados nas ações abandonaram a área sem promover a recuperação, o que intensifica a evaporação das águas do Rio, diminui-lhe a vazão, e prejudica a população ribeirinha em época de enchentes, em razão do assoreamento”, explica a promotora de Justiça Juliana Cronemberger.
Dessa forma, o MPCE requereu, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos PRADs referentes às licenças de exploração, comprovadamente cumpridos, ou a justificativa de não cumprimento, bem como a suspensão de licenças de exploração concedidas pela mesma atividade. Foi requerido, ainda, a condenação dos responsáveis a recuperar ou reparar os danos ambientais causados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com possibilidade de conversão do valor em perdas e danos, e reversão dos valores à reparação do meio ambiente degradado.