quarta-feira, 25 de março de 2020

AMPLIAÇÃO DO BPC APROVADA PELO SENADO JÁ ESTÁ VALENDO

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos Vetos nºs 55 a 62 de 2019 e 1 e 2 de 2020 e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 4, 2 e 3 de 2020.   Participam: primeira secretária da Mesa da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ); deputada Celina Leão (PP-DF); senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).   Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Está publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC .
O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.