terça-feira, 31 de março de 2020

NORMA MUNICIPAL PODE PREVALECER SOBRE ESTADUAL

Câmara de Taubaté - Legislação municipal deverá indicar órgão ...
SAÚDE X ECONOMIA
Na competência concorrente, prevalece a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação e do efeito integrador. Dessa forma, o direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica. Com base nesse entendimento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, plantonista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, definiu que os parâmetros dispostos em um decreto municipal podem se sobrepor aos de outro decreto, estadual, que apresentava fundamentação divergente.
O contexto da decisão é o crescimento exponencial do número de casos do coronavírus. O desembargador considerou que, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos (fundamento que baseava o decreto estadual), estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que, neste momento, exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado o isolamento social, principalmente da população idosa (como previa o decreto municipal).
Assim, o desembargador concedeu liminar proibindo o funcionamento de shoppings, galerias e lojas de departamento em Cuiabá durante a pandemia do coronavírus.