Segundo o Decreto N° 2.386, publicado dia 29 de março, postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, inclusive suas lojas de conveniência, ficando proibido o consumo no interior de suas dependências. Táxis com pontos fixos em hospitais ou supermercados, por exemplo, devem utilizar os vidros baixos e ter à disposição álcool em gel 70%. Cabe ao motorista a higiene de suas mãos e das dependências do veículo. Também podem funcionar as oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto de veículos.
As aulas de todas as escolas públicas e privadas no município, desde a creche até o Ensino Superior, permanecem suspensas até 15 de abril. Os alunos cujos pais considerarem que correm risco de desnutrição por não terem acesso à merenda escolar continuarão recebendo os kits de alimentação, conforme calendário estabelecido por cada unidade.
Ainda continuam suspensas as atividades em academias, salas de cinema, museus, equipamentos culturais, Planetário, teatro, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, Biblioteca Municipal, Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras, Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, Centro de Especialidades Odontológicas e estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes (podem comercializar por delivery). As atividades esportivas oficiais poderão ser realizadas sem a participação de público.
A Prefeitura de Sobral permanece sem atendimento ao público, não sendo afetado o funcionamento dos serviços essenciais, como abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA), bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito. O expediente será interno nos órgãos da Prefeitura.
As pessoas que desembarcarem no município de Sobral provenientes de áreas com incidência comprovada da Covid-19 devem manter-se em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas.