O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade
cearense que é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que
magistrados estariam recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas
residências.
A gratificação a juízes
que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de
2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de
acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n° 534, publicada no Diário da
Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica para apenas 24 magistrados
do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).
É imperioso mencionar
que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação
do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de
representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já
produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as
mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de
mais de 200% nas baixas processuais.
O TJCE, portanto,
repudia veementemente o comportamento de pessoas que insistem em divulgar e
repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de crise pelo qual o
Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a população e, desde
já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando a Polícia Civil do
Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis por mais essa onda
de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do Estado do Ceará, mas
toda a sociedade.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Ceará