O prazo de funcionamento eletrônico dos cartórios do Estado foi
prorrogado, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, até o dia 15 de abril
deste ano. Com a medida, o atendimento presencial continuará sendo substituído
pelo TeleTrabalho. Somente em casos de urgência, mediante agendamento prévio
por e-mail, ocorrerá o atendimento presencial. As determinações constam no
Provimento n° 06/2020, que será publicado nesta segunda-feira (30/03), no
Diário da Justiça.
Os
cartorários deverão divulgar a mudança aos usuários, inserindo em suas páginas
eletrônicas os esclarecimentos necessários, bem como manter afixado na porta da
unidade cartaz com telefones e e-mails para comunicação.
As urgências
e as circunstâncias em que forem necessárias a abertura do cartório, deverão
ser praticadas, preferencialmente, pelo tabelião ou registrador responsável,
salvo se este estiver inserido em grupo de risco indicado pelas autoridades de
saúde, devendo ser adotados todos os cuidados.
Para expedir
o Provimento, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos,
considerou a Recomendação n°45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
traz orientações em relação ao serviço extrajudicial (cartórios) neste período
de combate ao novo Coronavírus (Covid-19); bem como as medidas determinadas
pelo Gabinete de Acompanhamento da Covid-19, da Presidência do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), que vem se reunindo diariamente de maneira virtual
para tratar do assunto; além da Portaria n°497/2020 e o comunicado do TJCE, que
determinam o funcionamento das unidades judiciárias (Varas e Juizados) em
regime de plantão para casos considerados urgentes.