PREFEITURA DE CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA PRECISAM DAR EXPLICAÇÕES AO STF
A
Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 771 – ADPF 771 – contra a Lei Municipal 10.184/2014 de Fortaleza/CE,
que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na
cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a
Abrasce aponta usurpação da
competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Outro ponto é
a violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa
e da livre concorrência.
Lembra, ainda,
a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de
leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de
estacionamentos privados.
A norma,
alterada pela Lei Municipal 10.546/2016, estabelece em 20
minutos o tempo de tolerância (sem cobrança) para uso do
estacionamento nos shoppings centers, com
pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência
do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada
proporcional ao tempo utilizado.
Há previsão,
ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do
valor cobrado das motocicletas, a um terço do cobrado para veículos de passeio,
entre outras determinações.
(Informações do STF)