quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

LEIS DE ESTACIONAMENTOS EM FORTALEZA

PREFEITURA DE CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA PRECISAM DAR EXPLICAÇÕES AO STF

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 771 – ADPF 771 – contra a Lei Municipal 10.184/2014 de Fortaleza/CE, que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


O ministro Alexandre solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a Abrasce aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Outro ponto é a violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lembra, ainda, a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

A norma, alterada pela Lei Municipal 10.546/2016, estabelece em 20 minutos o tempo de tolerância (sem cobrança) para uso do estacionamento nos shoppings centers, com pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional ao tempo utilizado.

Há previsão, ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do valor cobrado das motocicletas, a um terço do cobrado para veículos de passeio, entre outras determinações.

(Informações do STF)