O direito ao sigilo das comunicações não é absoluto. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Microsoft forneça os dados de um usuário acusado de reproduzir, em tempo real e sem autorização, o conteúdo do portal de informações de uma editora de livros.
O direito ao sigilo das comunicações não é absoluto. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Microsoft forneça os dados de um usuário acusado de reproduzir, em tempo real e sem autorização, o conteúdo do portal de informações de uma editora de livros.
No entanto, segundo a relatora do recurso, desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, não há que se falar em ausência de previsão legal, pois a Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) permite que o Judiciário imponha o fornecimento dos dados pleiteados, "eis que se trata do único modo da empresa autora obter o conhecimento acerca daqueles que lhe causaram o dano".