O juiz Antônio Washington Frota, da 1ª Vara Cível de Sobral, determinou a quebra de sigilo fiscal, bancário e administrativo das contas da Santa Casa de Misericórdia do município cearense. O magistrado acatou, parcialmente, um pedido judicial e autorizou a Prefeitura sobralense fazer uma auditoria, a partir de 2019, na movimentação financeira do hospital filantrópico.
Na decisão, no entanto, o juiz Washington Frota não concedeu o bloqueio dos bens e de valores depositados na contas do hospital que recebe recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
"O pedido de bloqueio dos valores e dos veículos automotores, além de não integraram diretamente o objeto do ato administrativo da requisição, fundam-se em receios abstratos de dilapidação patrimonial desprovidos de quaisquer elementos probatórios", escreveu o magistrado.
No dia 29 do mês passado, o prefeito Ivo Gomes (PDT) decretou uma intervenção no hospital, e o Município assumiu a gestão da Santa Casa por um ano. Tempo que poderá ser prorrogado.