quinta-feira, 20 de outubro de 2022

SUPREMO VALIDA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS

 


É constitucional formal e materialmente a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Essa foi a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a lei do município de Marília (SP) que exige a substituição das sacolas. 

Os ministros concluíram que o dispositivo não violou o princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, já que apenas compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais, admitindo a adoção de métodos e materiais alternativos para o empacotamento das compras.

O recurso extraordinário foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que considerou a lei inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo o acórdão, o projeto de lei foi de autoria do Legislativo municipal, e não do Executivo. O TJ-SP também entendeu que o estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas. Desse modo, não caberia aos municípios legislar sobre o tema.