terça-feira, 18 de outubro de 2022

NO BRASIL SÓ 12 PARTIDOS RECEBRÃO RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO EM 2023

Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

  • eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou
  • obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que:

  • elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou
  • obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.