O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa, de acordo com o Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.674/2021-TSE), encerrar-se, no dia 1º de novembro de 2022, o prazo final para todas as candidatas, os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), as prestações de contas referentes ao primeiro turno da eleição de 2022.
A prestação de contas deverá ser composta pelas informações e documentos descritos no art. 53 da Resolução nº 23.607/2019-TSE, de modo que os documentos reportados no normativo devem ser apresentados ao TRE-CE por meio de mídia eletrônica, até o citado prazo final.
No entanto, a Secretaria de Auditoria do TRE-CE destaca já ser possível a entrega da mídia, na sede do tribunal, localizada na Rua Dr. Pontes Neto, 800, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, na Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEPA), no segundo andar, das 8h às 19h, todos os dias.
O TRE orienta que não deixem para a data final a providência de prestar contas (envio de informações em sistema e entrega da mídia), evitando-se congestionamento eletrônico e demora na recepção do arquivo digital, na sede do Tribunal.