sexta-feira, 18 de novembro de 2022

INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO NÃO INCIDE SE IRMÃOS SÃO RIVAIS POLÍTICOS, DIZ TSE


A inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, tem o objetivo de evitar a perpetuação de grupos familiares em cargos políticos. Por isso, ela não incide no caso de os parentes serem rivais na mesma localidade.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu negar recurso contra a expedição dos diplomas de Cacau Filho (MDB) e Walter Avelino (PL), eleitos prefeito e vice, respectivamente, da cidade de Marechal Deodoro (AL), em 2020.

Os autores da ação, integrantes da chapa derrotada, sustentaram que a expedição do diploma de Avelino como vice-prefeito representaria um terceiro mandato para seu grupo familiar, hipótese vedada pela Constituição Federal.

Isso porque ele é irmão de Isadora Alcântara, que foi vice-prefeita de Marechal Deodoro entre 2013 e 2016. Após o seu mandato, ela foi sucedida no cargo por Avelino, que foi reeleito na chapa com Cacau em 2020.