Os produtores rurais que contrataram financiamento com o Banco do Nordeste (BNB) até 2011 e aderiram à Lei 13.340/2016, entre 2016 e 2019, têm até a próxima quarta-feira, 30, para quitar a segunda parcela dos valores repactuados e garantir descontos de até 80% em débitos renegociados.
A manutenção do desconto, que varia de acordo com cada operação, e o prazo de dez anos para quitação do financiamento são condicionados ao pagamento das parcelas anuais divididas entre 2021 e 2030. Os produtores que desejam pagar a parcela deste ano devem procurar a agência de relacionamento ou entrar em contato pelos telefones 0800 033 0004 ou 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) para solicitar a emissão do boleto bancário e aproveitar as condições concedidas pela Lei. Outro benefício oferecido ao produtor é um bônus aplicado sobre o valor da parcela.
Quase 150 mil pequenos produtores em toda área de atuação do Banco do Nordeste estão enquadrados nos critérios da Lei, sendo cerca de 30 mil no Ceará. “É importante que o produtor rural evite a inadimplência para que continue sendo beneficiado com as condições estabelecidas no ato da renegociação”, afirma o presidente do BNB, José Gomes da Costa.
A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.