Com o entendimento de que o direito ao transporte é fundamental, pois permite que se tenha acesso a outros direitos, como educação, saúde e lazer, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou nesta quinta-feira (17/11) a constitucionalidade do artigo 32 do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O dispositivo estabelece que empresas de transporte coletivo devem reservar para jovens de baixa renda, em ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas por veículo e mais duas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos sejam arcados pelas companhias, sem contrapartida em suas receitas.
Na sessão de quarta-feira (16/11), o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o transporte é um direito social fundamental assegurado pela Constitucional. Segundo o magistrado, esse direito está relacionado ao acesso a bens e serviços.