A Justiça estadual determinou que as escolas públicas do Município de Quixadá, Sertão Central, não podem impedir a entrada de estudantes que não estejam com o fardamento, em razão da impossibilidade de pagar pela vestimenta. Além disso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Estado e a Prefeitura forneçam o uniforme aos alunos.
Segundo o relator do processo (nº 0028098-92.2017.8.06.0151), desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, “o dever do Estado de fornecer fardamento gratuito aos estudantes decorre da interpretação sistemática do texto constitucional, sob pena de gerar situação de desigualdade e exclusão para com os estudantes que não possuam condições de adquirir a vestimenta nas situações em que esta seja obrigatória”.
A Defensoria Pública estadual entrou ação civil pública solicitando que as escolas municipais e estaduais em Quixadá não impeçam a entrada de estudantes que não tiverem condições de comprar o fardamento e também forneçam a vestimenta. O pedido concedido, em dezembro de 2021, pela 1ª Vara Cível da referida Comarca, sob pena de multa por dia de descumprimento no valor de R$ 1 mil.
O Estado recorreu ao TJCE, alegando a existência de lei (nº 13.197/2002 que atribui ao Conselho Escolar de cada unidade da rede pública estadual de ensino a decisão quanto ao uso do fardamento escolar, após consulta a toda a comunidade escolar. Ao julgar o caso, no dia 27 de fevereiro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da Vara, por unanimidade.
O relator ressaltou que “não se trata de formulação ou criação de política pública, mas de cumprimento de política claramente definida e que deve ser executada com prioridade na alocação de recursos, por determinação constitucional e legal. A aplicação do princípio da reserva do possível depende da demonstração objetiva da falta de recursos na quantidade necessária para a efetivação do direito fundamental em discussão, mormente em se tratando de política pública prioritária".