A minirreforma eleitoral, em votação na Câmara, é vista com preocupação pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que representa 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar. Em nota pública (veja a íntegra mais abaixo), a entidade apontou uma série de “graves retrocessos” na legislação eleitoral que podem se concretizar com a aprovação dos dois projetos que integram a minirreforma eleitoral e a PEC da Anistia Partidária.
“Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas”, adverte a Conamp.
Os problemas da minirreforma, segundo a entidade, não param por aí. O texto, conforme os procuradores:
- Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito. Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022;
- Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias;
- Torna mais branda a sanção pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso;
- Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades;
- Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.
Tanto a PEC da Anistia Partidária quanto os dois projetos de lei da minirreforma eleitoral miram as eleições municipais de 2024. A primeira, apresentada no início do ano, perdoa as multas de partidos que descumpriram as cotas orçamentárias de gênero e raça nas eleições de 2022. A segunda, mais recente, inclui a flexibilização nos critérios de destinação dos fundos partidário e eleitoral para o atendimento a essas cotas.
Os projetos da minirreforma eleitoral também criam uma pena alternativa para a compra de votos, substituindo a cassação por uma multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil. Esse aspecto preocupa o criador da Lei da Ficha Limpa, o jurista Márlon Reis, e também trouxe incômodo à Conamp. “[A proposta] enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades”, avaliam.
O objetivo alegado pelos defensores da minirreforma eleitoral é ajustar pontos da reforma política de 2017 que ainda resultam em disputas judiciais. A associação reconheceu que existem aspectos na legislação eleitoral que necessitam de mudanças, mas considera que “as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas”, resultando em “preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral”.
A minirreforma eleitoral tramita na forma de um projeto de lei ordinária e outro de lei complementar: o primeiro teve o seu texto-base aprovado na Câmara na noite dessa quarta-feira; o segundo deve ser votado nesta quinta-feira (14). A PEC da Anistia Partidária deveria ter sido votada ontem, mas a apreciação foi adiada após um pedido de vista. A votação deve ocorrer no próximo dia 19. Se forem aprovadas nas duas casas antes do mês de outubro, as novas leis já terão validade na próxima eleição municipal.