Caso o candidato negro aprovado em primeiro lugar para vaga reservada seja impedido de tomar posse, o segundo colocado da lista especial de cotas deve ocupar o posto.
Considerando que o caso poderia deixar vulnerável o sistema de cotas, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura da cidade promova a imediata convocação e posse do segundo colocado entre candidatos negros e pardos que foi ignorado pela organização da seleção quando o primeiro lugar do concurso teve candidatura anulada.
O homem ingressou com a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. Ele ficou em segundo lugar nas vagas destinadas a negros e pardos para o cargo de tecnólogo em edificações. A seleção previa quatro vagas, no total, sendo que apenas o primeiro colocado entre os candidatos afrodescendentes ocuparia uma das vagas.